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» Composição
O Conselho Consultivo integra:
a) O Presidente do Conselho Directivo, que preside;
b) O Presidente do Conselho Científico;
c) O Presidente da Associação de Estudantes;
d) Duas individualidades por curso, em representação das organizações profissionais, empresariais ou outras, sempre que possível de âmbito regional relacionadas com a actividade da Business School.
Podem ainda integrar o Conselho Consultivo, sob proposta do Presidente do Conselho Directivo: e) O Presidente da associação de ex-estudantes do teamView INSTITUTE;
As individualidades referidas na alínea e) são designadas pelo presidente do Conselho Directivo, ouvido o Conselho Científico.
» Funções
Compete ao Conselho Consultivo fomentar a cooperação permanente entre o teamView INSTITUTE e a comunidade, designadamente com as autarquias, as organizações empresarias, profissionais, sociais, culturais, científicas e outras, relacionadas com as suas actividades.
O Conselho Consultivo deve formular pareceres e sugestões, elaborar estudos e apresentar as propostas adequadas aos seus fins. O Conselho Consultivo pode ainda pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para a Business School, que lhe sejam submetidas à apreciação pelo Conselho Directivo.
O Conselho Consultivo deve dar parecer sobre:
a) As linhas orientadoras das políticas a prosseguir pelo teamView INSTITUTE nos domínios do ensino, da investigação, da cultura e da prestação de serviços à comunidade;
b) O plano estratégico da Business School;
c) A pertinência e validade dos cursos existentes;
d) Os projectos de criação de novos cursos;
e) A fixação do número máximo de matrículas de cada curso;
f) A organização dos planos de estudo.
g) Compete ainda ao Conselho Consultivo elaborar e aprovar o seu regulamento interno. |