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» Composição
Integram o Conselho Científico:
a) Presidente do Conselho Directivo;
b) Os professores em serviço na Business School.
c) Investigadores;
d) Outras individualidades de reconhecida competência na área das Ciências Empresariais.
Podem ser convidados a participar no Conselho Científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na Business School o justifiquem.
» Lista de Membros
Mesa do Conselho:
Presidente Presidente do Conselho Directivo Dois Professores em serviço da Business School
» Funções
São competências do Conselho Científico as seguintes:
a) Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pelo teamView INSTITUTE, nos domínios do ensino, da investigação, da cultura e da prestação de serviços à comunidade, zelando pela manutenção do princípio da autonomia científica;
b) Aprovar a constituição ou extinção de Departamentos e Grupos Disciplinares, e respectivos regulamentos, submetendo a homologação do Conselho Directivo;
c) Propor a constituição, extinção ou alteração de Núcleos de natureza científica;
d) Aprovar propostas de criação, extinção e reestruturação de cursos e respectivos planos de estudos após parecer do Conselho Consultivo;
e) Fazer propostas e emitir parecer sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação científica com outras instituições e, bem assim, pronunciar-se sobre a participação do teamView INSTITUTE noutras pessoas colectivas;
f) Propor a contratação, renovação e rescisão dos contratos de pessoal docente e técnico adstrito às actividades científicas;
g) Propor para cada curso, as regras de acesso, de matrícula e inscrição;
h) Propor alterações ao quadro de pessoal docente;
i) Propor a abertura de concurso de docentes e designar o respectivo júri;
j) Propor a organização de provas públicas e a composição dos respectivos júris;
k) Definir critérios de atribuição de serviço docente e aprovar a respectiva distribuição;
l) Pronunciar-se sobre dispensas de serviço docente;
m) Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação do desempenho, transição de ano, precedências e prescrições;
n) Fazer propostas e emitir parecer sobre a aquisição e uso de equipamento científico;
o) Propor ao Conselho Directivo todas as acções que julgue convenientes para uma correcta concretização da política científica a integrar no plano estratégico;
p) Sujeitar à apreciação dos outros órgãos da Business School todas as matérias que exijam o respectivo parecer;
q) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno, bem como o das comissões que constitua;
r) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios da Business School e seus regulamentos;
s) Promover a avaliação das actividades de investigação e desenvolvimento da Business School e dos docentes. |